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O Código de Defesa do Consumidor estabelece que ninguém seja obrigado a adquirir o que não conhece. Essa questão está na origem da maior parte dos processos judiciais envolvendo seguros.
Diversos são os motivos para isso, dentre eles, o desconhecimento, pelo segurado, das condições contratuais do seguro, gerando a desconfiança no momento do recebimento da indenização em caso de sinistro.
Os corretores precisam se ajustar a essas situações, pois aqueles que não se preocuparem com o aprimoramento pessoal e profissional, valorizando a atividade e o reconhecimento de princípios éticos, tendem ao insucesso profissional.
Ademais, além do Código de Defesa do Consumidor, observem abaixo o que preconiza o art.º 723 do Código Civil ao imputar total responsabilidade ao Corretor de Seguros pelo vicio ou defeito na hora da venda de uma apólice de seguros:
"O Corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência".
A imagem do corretor de seguros é o resultado das suas opiniões, decisões e ações. Se guiadas de acordo com a Lei, os regulamentos e a Ética, certamente será uma boa imagem.

A relação do corretor com o segurado se baseia na livre escolha, presumindo-se seja de confiança daquele que o elege para intermediar seu contrato de seguro perante o segurador. Sua atividade profissional não se limita a aproximar as partes. Cabe a ele, também prestar assistência contínua ao segurado.

Seguindo princípios éticos no acompanhamento de concorrências, orçamentos, elaboração de propostas e regulação de sinistros de forma disciplinada e séria, o corretor se tornará mais confiável, mais atuante, cumprindo sua missão de intermediar o contrato de seguro, instrumento de tranqüilidade econômico-social, conforme lhe assegura a lei.


Abraços,
Jesse Mazzoni Vieira